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Início » Consórcio tem proteção real no Brasil: o que a regulação garante e o que muita gente ainda desconhece, segundo Tiago Oliva Schietti
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Consórcio tem proteção real no Brasil: o que a regulação garante e o que muita gente ainda desconhece, segundo Tiago Oliva Schietti

Riku HanamoriPor Riku Hanamori22 de julho de 20265 Mins de leitura
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Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti
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Poucos produtos financeiros carregam tanto ceticismo quanto o consórcio. A desconfiança, em muitos casos, não nasce de uma experiência ruim, mas de uma lacuna de informação: quem não entende como o sistema é regulado tende a tratá-lo com a mesma cautela que trataria qualquer esquema informal de poupança coletiva. São coisas completamente diferentes. Nesse cenário, Tiago Oliva Schietti, empresário, alude que boa parte da resistência ao produto desaparece quando o consumidor entende que o mercado de consórcios no Brasil opera sob uma das estruturas de fiscalização mais rigorosas do sistema financeiro nacional. O problema não é a regulação: é o desconhecimento dela. 

Continue lendo e entenda o que está por trás de um dos produtos financeiros mais mal compreendidos do mercado.

O Banco Central como fiscal permanente e não como figura decorativa

O Banco Central não apenas autoriza as administradoras a funcionar: fiscaliza de forma contínua a saúde financeira dos grupos em operação, exige prestação de contas periódica e tem poder para intervir, aplicar sanções e até liquidar administradoras que descumpram as normas. Esse papel ativo é o que distingue o consórcio regulado de qualquer esquema informal de poupança coletiva que possa existir à margem do sistema.

Para operar legalmente, uma administradora precisa obter autorização prévia do Banco Central, comprovar capacidade técnica e financeira, manter registros detalhados de cada grupo administrado e submeter-se a auditorias regulares. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em cancelamento da autorização, e os grupos afetados têm proteção jurídica específica que garante a continuidade da administração ou a devolução ordenada dos recursos aos consorciados. Tiago Oliva Schietti aponta que esse mecanismo de supervisão contínua é o que torna o risco sistêmico do consórcio regulado fundamentalmente diferente do risco de qualquer produto financeiro que opere fora do guarda-chuva do regulador.

A separação entre o patrimônio da administradora e o fundo comum

Um dos princípios mais importantes da regulação do consórcio é a separação obrigatória entre o patrimônio da administradora e os recursos do fundo comum dos grupos que ela administra. O dinheiro pago pelos consorciados não pertence à administradora; ele pertence ao grupo, é contabilizado de forma separada e não pode ser usado para cobrir obrigações financeiras da empresa que o gere.

 Tiago Oliva Schietti
Tiago Oliva Schietti

Essa separação tem consequências práticas relevantes. Se uma administradora enfrentar dificuldades financeiras graves, os recursos dos grupos que ela administra estão protegidos por essa barreira legal. O Banco Central pode determinar a transferência da administração para outra empresa autorizada, garantindo que os consorciados continuem sendo contemplados e que o fundo comum permaneça intacto. Tiago Oliva Schietti reforça que esse mecanismo de proteção é um dos menos conhecidos pelos consumidores e um dos mais relevantes para entender por que o consórcio regulado oferece uma segurança estrutural que vai muito além da confiança na reputação de uma empresa específica.

O fundo comum do consórcio pertence ao grupo de consorciados, não à administradora. Por determinação do Banco Central, esses recursos são contabilizados de forma separada do patrimônio da empresa gestora e têm proteção jurídica específica em caso de dificuldades financeiras da administradora, garantindo a continuidade dos direitos dos participantes.

O crescimento do setor como reflexo da confiança regulatória

O mercado de consórcios no Brasil cresceu de forma expressiva nos últimos anos, e esse crescimento não aconteceu apesar da regulação: aconteceu em parte por causa dela. Um ambiente regulatório claro, com regras bem definidas e fiscalização ativa, cria as condições para que consumidores se sintam seguros o suficiente para comprometer recursos por períodos longos. Sem essa segurança institucional, o produto não teria a escala que tem hoje.

A ABAC, Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, divulga periodicamente dados que mostram a evolução do setor em número de participantes, volume de crédito comercializado e total de contemplações realizadas. Os números revelam um mercado maduro, com crescimento consistente mesmo em períodos de instabilidade econômica, o que indica que o consórcio conquistou um espaço permanente na estratégia financeira de uma parcela significativa da população brasileira. O empresário Tiago Oliva Schietti expõe que esse dado é mais eloquente do que qualquer argumento isolado sobre as vantagens do produto, dado que mercados que não oferecem segurança real não sustentam crescimento consistente por décadas.

O que a regulação não faz e onde o consumidor ainda precisa estar atento?

A regulação garante a estrutura. Não garante que toda administradora autorizada opere com o mesmo nível de qualidade, transparência ou eficiência. Dentro do universo de empresas autorizadas pelo Banco Central, há diferenças relevantes de desempenho, clareza contratual e qualidade no atendimento ao consorciado que precisam ser avaliadas caso a caso. A autorização é o piso mínimo de segurança, não um certificado de excelência operacional.

O consumidor que entende a regulação sabe exatamente o que ela protege e o que ela não cobre. Ela protege o fundo comum, garante a fiscalização contínua e assegura que as regras do contrato sejam cumpridas dentro do marco legal. Não escolhe a melhor administradora, não avalia a saúde específica de cada grupo e não substitui a leitura cuidadosa do contrato antes da assinatura.

Como descreve Tiago Oliva Schietti, conhecer a regulação é o que permite ao consumidor sair da posição de desconfiança generalizada e entrar na posição de análise criteriosa: saber o que o sistema garante por estrutura e o que depende da própria diligência de quem contrata. Essa distinção transforma o consórcio de um produto misterioso em um instrumento financeiro com regras claras, proteção real e espaço legítimo dentro de qualquer estratégia séria de planejamento patrimonial.

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