Conforme o Prof. Dr. Leonardo Siade Manzan aponta que a Receita Federal desempenha um papel estratégico na mediação de conflitos tributários, ainda que a arbitragem nesse contexto ainda careça de regulamentação específica. A relevância crescente da arbitragem como meio alternativo de solução de controvérsias fiscais exige reflexão técnica e jurídica sobre os limites de atuação do Fisco e as possibilidades de consensualidade no direito tributário.
Como a Receita Federal participa da mediação de conflitos tributários?
A Receita Federal possui instrumentos administrativos voltados à autocomposição, como os programas de transação tributária e os julgamentos administrativos no âmbito do CARF. Tais mecanismos, ainda que não substituam a arbitragem tributária, atuam como vias consensuais de resolução de conflitos, possibilitando ao contribuinte e ao Fisco a construção de soluções equilibradas. A atuação eficiente da Receita Federal na mediação depende de previsibilidade normativa e estrutura técnica especializada para análise dos casos.
Em conformidade com a legislação tributária brasileira, observa-se um movimento de modernização nos procedimentos da Receita, permitindo maior diálogo institucional com os contribuintes. Tais avanços são especialmente relevantes para empresas de energia, dado o volume expressivo de controvérsias envolvendo créditos de PIS/Cofins, ICMS na base de cálculo e incentivos fiscais. O diálogo proativo com o Fisco, promovido por profissionais, contribui para a estabilidade fiscal e o planejamento tributário eficaz.
A arbitragem pode ser utilizada em questões tributárias?
Embora a arbitragem ainda não seja amplamente adotada em litígios tributários no Brasil, há crescente interesse acadêmico e prático sobre sua aplicação em conflitos que envolvem normas dispositivas, especialmente nas relações contratuais envolvendo entes públicos. Leonardo Siade Manzan destaca que a viabilidade da arbitragem tributária dependerá da regulamentação clara quanto aos limites do interesse público e à indisponibilidade do crédito tributário.

A arbitragem poderá ser uma ferramenta complementar aos métodos administrativos tradicionais, desde que observadas as garantias constitucionais e os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Para Leonardo Siade Manzan, a regulamentação precisa caminhar no sentido de permitir que determinadas matérias tributárias possam ser resolvidas de forma mais célere e técnica, principalmente quando envolvem contratos de concessão e parcerias público-privadas no setor de energia.
Quais os desafios para implementar a arbitragem tributária no Brasil?
Conforme ressaltado por Leonardo Siade Manzan, um dos principais entraves à implementação da arbitragem tributária é a ausência de norma legal expressa que autorize esse mecanismo em litígios envolvendo tributos. A natureza indisponível do crédito tributário, reconhecida pela jurisprudência majoritária, impõe limites que precisam ser enfrentados por meio de reforma legislativa e mudança na cultura institucional do Fisco.
Outro desafio relevante é a formação de árbitros com domínio técnico e jurídico da legislação tributária, capazes de interpretar normas fiscais com segurança e imparcialidade. Além disso, deve-se assegurar transparência, publicidade e controle na execução das decisões arbitrais em matéria tributária. A adoção de boas práticas e o apoio institucional da Receita Federal serão fundamentais para consolidar esse instrumento como alternativa legítima na resolução de conflitos fiscais.
À luz da experiência do tributarista Leonardo Siade Manzan no contencioso tributário e nas demandas de empresas de energia, observa-se que a Receita Federal tem evoluído no sentido de adotar métodos consensuais de solução de conflitos, ainda que a arbitragem tributária demande maior amadurecimento normativo. Em conformidade com as diretrizes de eficiência e segurança jurídica, o fortalecimento da mediação e a discussão sobre arbitragem contribuem para um ambiente tributário mais previsível e colaborativo.
Autor: Vera Dorth