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Início » Banco Central reforça regras para prestadoras de serviços de ativos virtuais
Economia

Banco Central reforça regras para prestadoras de serviços de ativos virtuais

Redação Falar De DinheiroPor Redação Falar De Dinheiro5 de outubro de 20264 Mins de leitura
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Diferentes moedas de criptomoedas dispostas sobre um fundo cinza neutro
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O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, aprovadas em reunião da Diretoria Colegiada em 22 de setembro de 2026 e divulgadas no dia seguinte. A publicação das normas no Diário Oficial da União ocorreu em 25 de setembro.

As medidas entram em vigor em etapas. As alterações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo começam a valer em 1º de outubro de 2026. Já dispositivos específicos sobre o envio de informações ao Banco Central terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela autoridade monetária.

O que muda nas operações com carteiras autocustodiadas

Um dos principais pontos das novas regras para ativos virtuais é a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando houver transferência de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas associadas aos ativos.

A regra também alcança operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima do mesmo limite. Segundo o Banco Central, a inclusão dessas operações entre as comunicações automáticas busca fortalecer os mecanismos de prevenção e acompanhamento de movimentações consideradas relevantes para a integridade do sistema financeiro.

Na prática, a medida aumenta a responsabilidade das empresas que oferecem serviços relacionados a criptoativos. Operações com carteiras autocustodiadas não deixam de ser permitidas por causa da norma, mas passam a estar sujeitas a procedimentos de comunicação quando atingirem o limite estabelecido. O objetivo é ampliar a rastreabilidade sem transformar a regra em recomendação de compra ou venda de ativos virtuais.

Supervisão e envio de informações ao Banco Central

As resoluções também aperfeiçoam o envio de dados ao Banco Central para fins de supervisão e monitoramento. A autoridade passa a contar com regras mais detalhadas para acompanhar a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e avaliar a conformidade das operações realizadas no mercado brasileiro.

A Resolução BCB nº 588 integra o conjunto de normas que estrutura as obrigações aplicáveis ao setor. A Resolução BCB nº 589 complementa esse marco regulatório ao disciplinar pontos relacionados ao funcionamento e ao acompanhamento das instituições envolvidas. O detalhamento das exigências ocorre em um momento de consolidação da supervisão sobre o segmento.

Outro aspecto previsto é a definição de um prazo operacional para que instituições autorizadas interrompam operações com entidades que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. A determinação busca reduzir a exposição do sistema financeiro a prestadores que não atendam às exigências regulatórias estabelecidas pelo Banco Central.

Prazo para prestadoras que já atuam no mercado

Outubro de 2026 também marca o prazo final para que prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estejam em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. A exigência estabelece uma transição para empresas que atuam no setor e precisam se adequar ao novo modelo de supervisão.

O movimento faz parte de uma sequência de medidas adotadas pela autoridade monetária. Em julho de 2026, o Banco Central havia enquadrado as sociedades prestadoras desses serviços como instituições do Tipo 3 para fins prudenciais, aproximando o tratamento regulatório daquele aplicado a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Em agosto, também foram criadas regras de retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências acima de US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas.

Impactos para empresas, instituições e usuários

Para as empresas do setor, as novas regras significam maior necessidade de controles internos, registro de operações e organização de informações para atendimento ao Banco Central e ao Coaf. Instituições financeiras autorizadas também deverão observar os procedimentos definidos para interromper relações operacionais com entidades sem autorização ou sem pedido em análise.

Para os usuários, a principal mudança está na possibilidade de determinadas transferências de maior valor serem comunicadas automaticamente ao Coaf quando envolverem carteiras autocustodiadas. A medida não altera, por si só, a titularidade dos ativos nem representa avaliação sobre o desempenho de criptomoedas. O foco é regulatório: aumentar a segurança, a rastreabilidade e a integridade do mercado brasileiro de ativos virtuais.

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