O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, aprovadas em reunião da Diretoria Colegiada em 22 de setembro de 2026 e divulgadas no dia seguinte. A publicação das normas no Diário Oficial da União ocorreu em 25 de setembro.
As medidas entram em vigor em etapas. As alterações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo começam a valer em 1º de outubro de 2026. Já dispositivos específicos sobre o envio de informações ao Banco Central terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela autoridade monetária.
O que muda nas operações com carteiras autocustodiadas
Um dos principais pontos das novas regras para ativos virtuais é a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando houver transferência de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas associadas aos ativos.
A regra também alcança operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima do mesmo limite. Segundo o Banco Central, a inclusão dessas operações entre as comunicações automáticas busca fortalecer os mecanismos de prevenção e acompanhamento de movimentações consideradas relevantes para a integridade do sistema financeiro.
Na prática, a medida aumenta a responsabilidade das empresas que oferecem serviços relacionados a criptoativos. Operações com carteiras autocustodiadas não deixam de ser permitidas por causa da norma, mas passam a estar sujeitas a procedimentos de comunicação quando atingirem o limite estabelecido. O objetivo é ampliar a rastreabilidade sem transformar a regra em recomendação de compra ou venda de ativos virtuais.
Supervisão e envio de informações ao Banco Central
As resoluções também aperfeiçoam o envio de dados ao Banco Central para fins de supervisão e monitoramento. A autoridade passa a contar com regras mais detalhadas para acompanhar a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e avaliar a conformidade das operações realizadas no mercado brasileiro.
A Resolução BCB nº 588 integra o conjunto de normas que estrutura as obrigações aplicáveis ao setor. A Resolução BCB nº 589 complementa esse marco regulatório ao disciplinar pontos relacionados ao funcionamento e ao acompanhamento das instituições envolvidas. O detalhamento das exigências ocorre em um momento de consolidação da supervisão sobre o segmento.
Outro aspecto previsto é a definição de um prazo operacional para que instituições autorizadas interrompam operações com entidades que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. A determinação busca reduzir a exposição do sistema financeiro a prestadores que não atendam às exigências regulatórias estabelecidas pelo Banco Central.
Prazo para prestadoras que já atuam no mercado
Outubro de 2026 também marca o prazo final para que prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estejam em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. A exigência estabelece uma transição para empresas que atuam no setor e precisam se adequar ao novo modelo de supervisão.
O movimento faz parte de uma sequência de medidas adotadas pela autoridade monetária. Em julho de 2026, o Banco Central havia enquadrado as sociedades prestadoras desses serviços como instituições do Tipo 3 para fins prudenciais, aproximando o tratamento regulatório daquele aplicado a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Em agosto, também foram criadas regras de retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências acima de US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas.
Impactos para empresas, instituições e usuários
Para as empresas do setor, as novas regras significam maior necessidade de controles internos, registro de operações e organização de informações para atendimento ao Banco Central e ao Coaf. Instituições financeiras autorizadas também deverão observar os procedimentos definidos para interromper relações operacionais com entidades sem autorização ou sem pedido em análise.
Para os usuários, a principal mudança está na possibilidade de determinadas transferências de maior valor serem comunicadas automaticamente ao Coaf quando envolverem carteiras autocustodiadas. A medida não altera, por si só, a titularidade dos ativos nem representa avaliação sobre o desempenho de criptomoedas. O foco é regulatório: aumentar a segurança, a rastreabilidade e a integridade do mercado brasileiro de ativos virtuais.

